Receita detalha tributação para novos paraísos fiscais

Investidores de 14 novos Paraísos fiscais listados pela Receita Federal no último dia 7, como a Suíça, terão regras de transição para o pagamento de impostos sobre aplicações em Renda Fixa e ações no Brasil.

De acordo com o subsecretário de Tributação e Contenciosos da Receita, Sandro Serpa, o esclarecimento é mais dirigido a quem recolhe os impostos, ou seja, às instituições financeiras.

Sobre a aplicação em título público federal, que era isenta de Imposto de Renda, o investidor do novo paraíso fiscal passará a recolher alíquota de 15% sobre o rendimento a partir do último dia 7. Até essa data de corte, permanece sem a tributação.

Os Investimentos em ações, que também eram isentos, passam a ter 15% de IR na data de Alienação após o dia 7.

As aplicações em Fundos de investimento em Empresas Emergentes (FIE), que tinham alíquota zero, passam a pagar 15% sobre o rendimento também a partir do dia 7. Isso vale também para Fundos de investimento em Participações (FIP), que também eram isentos e caem na faixa de alíquotas entre 22,5% e 15%, de acordo o prazo.

As aplicações em Fundos de Ações também passam a ter alíquota de 15% de IR, depois do dia 7 de junho. Demais aplicações em Renda Fixa que recebam Investimentos externos com origem nos novos Paraísos fiscais entrarão na faixa de 22,5% a 15%, de acordo com a longevidade do prazo de aplicação.