27
Março
2026
No período de 23 a 27 de março de 2026, foram publicadas no Diário Oficial da União normas relevantes no âmbito trabalhista e previdenciário, com destaque para medidas voltadas à modernização de procedimentos periciais, à ampliação de benefícios por incapacidade e ao aperfeiçoamento de obrigações acessórias e regras de custeio, com destaque para:
- A Portaria nº 13, de 24/03/2026 disciplinou a realização de exame médico-pericial por meio de análise documental para concessão do auxílio por incapacidade temporária, nos termos do art. 60, § 11-A, da Lei nº 8.213/1991, reforçando a adoção de mecanismos mais céleres e menos presenciais.
- A Portaria nº 14, de 24/03/2026 autorizou, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração desse benefício quando concedido por análise documental, evidenciando a flexibilização procedimental diante de demandas administrativas.
- A Portaria nº 15, de 24/03/2026 regulamentou a análise documental nos requerimentos de auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, ampliando a utilização de meios digitais também para esse benefício.
- A Portaria MTE nº 506, de 20/03/2026 DOU Extra, altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, para estabelecer critérios e procedimentos operacionais para o recolhimento, inclusive em atraso, de valores de empréstimos consignados descontados em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003. Ainda na mesma data, houve retificação da Portaria MTE nº 506/2026, com ajustes pontuais em seu art. 1º. 20/03/2026
- A Solução de Consulta COSIT nº 37/2026, de 26/03/2026, tratou das contribuições sociais previdenciárias no âmbito da Justiça Estadual, especificamente quanto ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A norma esclarece a responsabilidade pelas obrigações acessórias e pela retenção das contribuições previdenciárias, conferindo maior segurança jurídica quanto à definição do sujeito responsável pelo recolhimento nessas hipóteses.
- A Lei nº 15.363/2026, de 27/03/2026, promoveu alteração nos arts. 45-A da Lei nº 8.212/1991 e 96 da Lei nº 8.213/1991, para dispensar o pagamento de multa na contagem recíproca de tempo de serviço ao segurado que tenha exercido atividade dispensada de registro previdenciário obrigatório, representando medida de caráter favorável ao segurado.
- A Instrução Normativa PRES/INSS nº 202/2026, de 27/03/2026 alterou a IN nº 186/2025, aprimorando o fluxo de consulta, contestação e restituição de descontos indevidos de mensalidades associativas por entidades sindicais e associativas, reforçando mecanismos de controle e transparência nas relações com os beneficiários.