Estado de Goiás estabelece regras para funcionamento de farmácias e drogarias em supermercados e estabelecimentos similares

Foi publicada no Estado de Goiás a Lei nº 24.174, de 26 de março de 2026 permitindo que estabelecimentos como supermercados, hipermercados, atacarejos e similares, tenham uma área de venda integrada destinada a venda de medicamentos anteriormente restrita a estabelecimentos que tivessem exclusivamente a atividade relacionada a esta operação.

De acordo com a nova lei, a farmácia ou drogaria terá duas opções de funcionamento:

I - operada diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal e responsabilidade técnica; ou

II - operada mediante contrato com pessoa jurídica regularmente licenciada e registrada como farmácia ou drogaria nos órgãos competentes.

Em qualquer formato admitido, deverão ser respeitadas as regras relativas à estrutura física, armazenagem, rastreabilidade, assistência farmacêutica conforme as normas da Anvisa e da autoridade sanitária estadual.

Fica estabelecida a exigência de presença obrigatória de profissional farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.021/2014.

A legislação também proíbe a exposição ou oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional do setor farmacêutico, como bancadas, estandes e gôndolas, exceto quando exposto no espaço físico delimitado para a drogaria.

Além disso, as farmácias e drogarias também poderão utilizar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística, entrega e relacionamento com o consumidor, desde que observada toda a regulamentação sanitária e profissional aplicável.

O Art. 6º da Lei também informa a aplicabilidade de todas as disposições não apenas da Lei 24.174/2026, como também da Lei Federal nº 13.021/2014, Lei Federal nº 6.360/76 e das normas complementares editadas pelos órgãos sanitários competentes.

A Lei 24.174/2026 entra em vigor na data de sua publicação (26 de março de 2026) e está disponível em nosso site no item "Últimas Alterações Legislativas" em https://www.objetivaedicoes.com.br/.