Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN.

s microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

No dia 18 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Como acessar os Termos e Relatórios

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte.

Essa é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.

Atenção! Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.

Regularização

O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. Esse prazo que antes era de 30 dias foi alterado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Quando ocorre a ciência do Termo

A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Efeitos

A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

Quantidade de CNPJs que receberam Termo de Exclusão por débitos pela RFB

Foram notificados 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões.

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos aqui as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Confira a tabela com valores por estado 

UF

Quant. de Termos emitidos para contribuintes MEI

 Valor consolidado dos débitos de contribuintes MEI

Quant. de Termos emitidos para optantes pelo Simples Nacional

 Valor consolidado dos débitos de optantes pelo Simples Nacional

AC

781

 Rmce_markernbsp;                2.008.164,02

1.328

 Rmce_markernbsp;             26.133.304,17

AL

3.641

 Rmce_markernbsp;                8.656.150,30

5.515

 Rmce_markernbsp;             90.835.780,39

AM

4.773

 Rmce_markernbsp;             12.697.347,68

7.564

 Rmce_markernbsp;           164.148.892,37

AP

845

 Rmce_markernbsp;                2.340.416,30

1.745

 Rmce_markernbsp;             45.015.866,89

BA

21.078

 Rmce_markernbsp;             54.132.678,75

34.447

 Rmce_markernbsp;           652.142.184,80

CE

11.060

 Rmce_markernbsp;             28.440.987,35

19.045

 Rmce_markernbsp;           288.397.360,65

DF

7.498

 Rmce_markernbsp;             23.284.069,36

12.721

 Rmce_markernbsp;           234.801.941,65

ES

9.743

 Rmce_markernbsp;             25.324.400,12

13.545

 Rmce_markernbsp;           218.407.946,00

GO

15.594

 Rmce_markernbsp;             38.603.995,31

30.184

 Rmce_markernbsp;           478.906.518,92

MA

5.280

 Rmce_markernbsp;             14.205.544,14

11.422

 Rmce_markernbsp;           215.513.120,54

MG

39.058

 Rmce_markernbsp;             96.107.328,52

69.426

 Rmce_markernbsp;       1.019.016.362,27

MS

6.628

 Rmce_markernbsp;             17.481.863,80

10.325

 Rmce_markernbsp;           178.729.896,22

MT

8.400

 Rmce_markernbsp;             20.269.191,57

17.145

 Rmce_markernbsp;           269.723.042,25

PA

9.013

 Rmce_markernbsp;             24.025.818,55

15.211

 Rmce_markernbsp;           278.249.465,35

PB

4.666

 Rmce_markernbsp;             11.557.896,96

7.879

 Rmce_markernbsp;           120.310.573,00

PE

11.259

 Rmce_markernbsp;             29.136.487,44

15.636

 Rmce_markernbsp;           232.853.568,78

PI

3.358

 Rmce_markernbsp;                8.607.292,68

7.983

 Rmce_markernbsp;           122.975.431,16

PR

27.145

 Rmce_markernbsp;             69.393.065,24

54.844

 Rmce_markernbsp;           810.309.287,03

RJ

45.747

 Rmce_markernbsp;           126.433.648,31

45.201

 Rmce_markernbsp;           910.284.534,38

RN

4.856

 Rmce_markernbsp;             12.603.081,68

9.277

 Rmce_markernbsp;           137.668.789,41

RO

2.537

 Rmce_markernbsp;                5.987.665,78

5.564

 Rmce_markernbsp;             95.653.345,64

RR

895

 Rmce_markernbsp;                2.244.185,81

1.407

 Rmce_markernbsp;             23.728.801,94

RS

24.055

 Rmce_markernbsp;             59.896.442,28

42.915

 Rmce_markernbsp;           973.613.946,59

SC

19.810

 Rmce_markernbsp;             48.448.237,19

45.611

 Rmce_markernbsp;           792.347.214,79

SE

2.447

 Rmce_markernbsp;                6.269.500,94

3.571

 Rmce_markernbsp;             81.808.947,62

SP

111.000

 Rmce_markernbsp;           284.515.744,53

203.556

 Rmce_markernbsp;       3.242.424.950,56

TO

3.201

 Rmce_markernbsp;                8.387.491,77

5.489

 Rmce_markernbsp;           101.880.990,36

         

Total

404.368

 Rmce_markernbsp;       1.041.058.696,38

698.556

 Rmce_markernbsp;     11.805.882.063,73