FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital.
O acesso na Plataforma do FGTS Digital será feito seguindo os seguintes passos:
- Acesse o Menu Principal - GESTÃO DE GUIAS

- Selecione a nova opção - EMISSÃO DE GUIA DE CONSIGNADOS VENCIDOS

- Selecione a competência do consignado

- Selecione a data para vencimento da guia

Observação: O vencimento pode ser selecionado até o ultimo dia da competência indicada.
- A guia será gerada em PDF PARA PAGAMENTO em Download

Veja também o embasamento legal na íntegra: PORTARIA Nº 506, DE 20 DE MARÇO DE 2026, através do link:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-506-de-20-de-marco-de-2026-694437095
Para outros esclarecimentos, os empregadores poderão consultar o novo Manual de orientação do FGTS DIGITAL Versão 1.50 - 20 de março de 2026:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-50-20-03-2026.pdf