Apresentação de atestado médico durante o período de férias

Quando o empregado apresenta atestado médico com início de afastamento após já ter iniciado o período de gozo das férias, não há suspensão ou interrupção das férias.

Isso ocorre porque a legislação trabalhista prevê apenas duas hipóteses de suspensão do período de férias, quais sejam:

  • Licença-maternidade;
  • Falecimento do empregado, situação em que as férias são canceladas.

Dessa forma, caso o empregado apresente atestado médico durante o período de férias, as férias transcorrerão normalmente até o seu término. Se, ao final das férias, ainda houver dias de afastamento indicados no atestado, a empresa deverá registrar o afastamento a partir do primeiro dia subsequente ao término das férias.

Caso o período total do atestado ultrapasse 15 dias, caberá ao empregador realizar o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, ficando os dias posteriores sob responsabilidade da Previdência Social.

Nos termos do art. 336, § 2º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento passa a ser contada a partir do término das férias.

Assim, se o atestado ultrapassar o período de férias, o empregador deverá arcar com o pagamento dos dias remanescentes até o limite de 15 dias, contados do primeiro dia após o encerramento das férias.

Por outro lado, se o atestado abranger exclusivamente o período de férias, ou seja, se não houver dias de afastamento após o retorno ao trabalho, não haverá repercussão financeira para o empregador, tampouco necessidade de encaminhamento do empregado ao INSS.