A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de março de 2026, que estabelece as regras para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025).
A restituição será realizada em quatro lotes, entre os meses de maio e agosto de 2026. O valor será depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2026).
CRONOGRAMA DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO:
1º lote - 29 de maio de 2026
2º lote - 30 de junho de 2026
3º lote - 31 de julho de 2026
4º lote - 28 de agosto de 2026
ORDEM DE PRIORIDADE NO PAGAMENTO
A restituição seguirá a ordem de entrega das declarações, respeitando as prioridades legais previstas na legislação. Em seguida, terão preferência:
1. Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
2. Contribuintes que utilizarem apenas a declaração pré-preenchida ou apenas optarem pelo recebimento via Pix.
3. Demais contribuintes.
É importante destacar que declarações retidas em malha para análise de inconsistências não participarão dos lotes até a regularização das informações.
IMPACTO PRÁTICO
A norma reforça dois movimentos da Receita Federal: incentivo ao uso da declaração pré-preenchida e estímulo ao recebimento da restituição via Pix, mecanismos que tendem a acelerar o processamento e reduzir inconsistências.
Para contribuintes que esperam restituição, a entrega antecipada da declaração, aliada ao uso dessas ferramentas, pode representar maior rapidez no recebimento dos valores.
https://objetivaedicoes.com.br/ver_diario_oficial.php?get_codigo=MjY1MzY=