Assédio sexual: 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná aplica protocolo com perspectiva de gênero em decisão

Sentença reconhece dano moral e reforça compromisso do TRT-14 com o combate à discriminação e à violência no ambiente laboral

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização por dano moral a uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por superior hierárquico e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).

Na sentença, a magistrada concluiu que as condutas praticadas pelo gestor configuraram assédio sexual, com violação à dignidade, à integridade psíquica e à liberdade da trabalhadora. Ao analisar o caso, o juízo aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, reconhecendo que a violência sexual e as microagressões no ambiente de trabalho refletem desigualdades estruturais entre homens e mulheres.

De acordo com a decisão, ao minimizar os fatos e atribuir à empregada a responsabilidade por "repelir" as investidas, a empresa incorreu em violência institucional, ao deixar de adotar medidas efetivas para apurar e punir a conduta do agressor. A trabalhadora demonstrou, por meio de mensagens e demais provas juntadas ao processo, que buscava encerrar as abordagens sem confronto direto, diante do temor de sofrer represálias no emprego.

A sentença destaca que práticas como convites insistentes, comentários de cunho sexual e outras investidas não consentidas não podem ser tratadas como "mero aborrecimento", sobretudo quando partem de superior hierárquico e geram ambiente de trabalho hostil. Para o juízo, o enfrentamento dessas condutas é essencial para garantir a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho, em condições de igualdade.

A íntegra da decisão pode ser consultada no processo nº XXXXXXX-87.2025.5.14.0092.