Foi publicada a Instrução Normativa SEFAZ nº 1/2026 (DOM de Trindade, dia 02/03/2026) que estabelece orientações para a adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padrão nacional - NFS-e, a utilização do sistema emissor municipal e a implementação do período de transição do IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços e pela Contribuição sobre Bens e Serviços, no Município de Trindade/GO.
A normativa define que o Município manterá como sistema oficial de emissão da NFS-e a plataforma operada em parceria com a CENTI Soluções Ltda - CENTI, cujo acesso ocorrerá por meio do Portal de Serviços Digitais. Define que no período de transição da reforma tributária, o sistema estará contemplando os campos relacionados aos destaques de IBS e CBS, sendo esse período caráter experimental e será assistido pela administração tributária.
O leiaute da NFS-e passará a exigir obrigatoriamente:
I - novos códigos nacionais de classificação de serviços;
II - destaque individualizado do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços; e
III - inclusão de campo para emissão de NFS-e para fins de registro, sem destaque do imposto a pagar para contribuintes imunes ou isentos.
A instrução normativa estabelece ainda que a substituição, o cancelamento e a correção da NFS-e obedecerão às regras do padrão nacional, e que serão observadas as obrigações estabelecidas no Decreto Municipal nº 2.596/2026, bem como as penalidades previstas no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar Federal nº 214/ 2025, e nas demais normas aplicáveis.
O Anexo Único da Instrução Normativa traz o Manual com as orientações para emissão da NFS-e.
A íntegra da Instrução Normativa SEFAZ nº 1/2026 está disponível em nosso site no item "Últimas Alterações Legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br