Contribuinte Individual e Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial - Restituição de valores pagos indevidamente - Normas
A RFB e o INSS, por meio da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 3/2009 (publicada no DOU de 10.06.2009) estabeleceu normas para o pedido de restituição de contribuições pagas indevidamente por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo
De acordo com o que estabelece a Portaria, o requerimento deve ser feito por meio da utilização do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A íntegra da referida Portaria encontra-se disponível nesse site, no Menu: Área do Cliente - "Legislação Diário Oficial".