Nota Técnica S-1.3 do eSocial confira as principais mudanças

O Comite Gestor do eSocial publicou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 (rev. 26/08/2025), que promove ajustes nos leiautes do eSocial. As novas regras entram em vigência no ambiente de produção no dia 29/08/2025, impactando, a partir da referida data, eventos, regras de validação e tabelas. Algumas alterações, entretanto, terão caráter obrigatório apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.

As mudanças que já estão vigência no ambiente de produção, a partir do dia 29/08/2025, incluem:

• S-1010: Grupo {evtTabRubrica} – incluída - REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO. Inclusão de regra ao evento S-1010.

 S-1200: ajustes nas condições dos grupos {infoComplem} e {infoComplCont} – tais ajustes de redação, se dão em vi para deixar claro que se trata de trabalhador ativo em pelo menos um dia do período de apuração.

 S-1210: alteração de validação para pagamentos a residentes fiscais no exterior; Ajuste de validação referente a pagamentos a residente fiscal no exterior.

 S-2500 e S-2501: inclusão de novas regras de retificação e identificadores;

  S-2555: exclusão de valores não aplicáveis no campo {procEmi}; Processos de emissão não aplicáveis ao evento S-2555.

  S-5002: validações adicionais sobre pagamentos a residentes no exterior

  Inclusão do código [9912] Desconto Plano não Empresarial

Alterações nas descrições dos códigos:

   6129: Outras verbas indenizatórias

    9219: Desconto Plano Coletivo Empresarial

    1099: Outras verbas remuneratórias

   Inclusão de novos códigos na Tabela 18:

a) 43 -  Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 15.156/2025 - Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika       

b) 44 - Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato

c)  45 – Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave.

  Tabela 25 (pensão por morte da EC 103/2019) e

  Tabela 29 (PIS sobre a folha de salários).

Alterações futuras com previsão para implantação em 29/08/2025 no ambiente de produção e obrigatoriedade em 01/01/2026 destacam-se:

  S-1010, S-1200, S-2200, S-2299 e S-2399: inclusão de novas regras de validação relacionadas ao {codIncCP} e ao {codIncFGTS};

 Criação de campos: {notAFT} e {natRubr}, para registro de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;

 S-5003 e S-5013: ajustes para tornar {notAFT} e {natRubr} chaves de validação; Ajuste para contemplar lançamento de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho

Entre as novas regras criadas ou alteradas estão:

  Inclusão e alteração de códigos relativos a suspensão contratual, incidências previdenciárias e rubricas com novas regras de compatibilidade.

Novas regras de validação:

REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO – garante uso adequado de rubricas vinculadas ao {codIncCP};

REGRA_ANOTACAO_JUDICIAL – permite associação de matrículas a registros previamente cadastrados;

REGRA_DEMONSTRATIVO e REGRA_EVENTOS_EXTEMP – contemplam lançamentos de confissão de valores e flexibilizam validações em eventos extemporâneos.

Veja as atualização na integra:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-3-04-2025-rev-26-08-2025.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-3-04-2025-rev-26-08-2025.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-3-04-2025-rev-26-08-2025.pdf