Nota Técnica S-1.3 do eSocial confira as principais mudanças
O Comite Gestor do eSocial publicou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 (rev. 26/08/2025), que promove ajustes nos leiautes do eSocial. As novas regras entram em vigência no ambiente de produção no dia 29/08/2025, impactando, a partir da referida data, eventos, regras de validação e tabelas. Algumas alterações, entretanto, terão caráter obrigatório apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.
As mudanças que já estão vigência no ambiente de produção, a partir do dia 29/08/2025, incluem:
• S-1010: Grupo {evtTabRubrica} – incluída - REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO. Inclusão de regra ao evento S-1010.
• S-1200: ajustes nas condições dos grupos {infoComplem} e {infoComplCont} – tais ajustes de redação, se dão em vi para deixar claro que se trata de trabalhador ativo em pelo menos um dia do período de apuração.
• S-1210: alteração de validação para pagamentos a residentes fiscais no exterior; Ajuste de validação referente a pagamentos a residente fiscal no exterior.
• S-2500 e S-2501: inclusão de novas regras de retificação e identificadores;
• S-2555: exclusão de valores não aplicáveis no campo {procEmi}; Processos de emissão não aplicáveis ao evento S-2555.
• S-5002: validações adicionais sobre pagamentos a residentes no exterior
• Inclusão do código [9912] Desconto Plano não Empresarial
Alterações nas descrições dos códigos:
• 6129: Outras verbas indenizatórias
• 9219: Desconto Plano Coletivo Empresarial
• 1099: Outras verbas remuneratórias
• Inclusão de novos códigos na Tabela 18:
a) 43 - Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 15.156/2025 - Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika
b) 44 - Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato
c) 45 – Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave.
• Tabela 25 (pensão por morte da EC 103/2019) e
• Tabela 29 (PIS sobre a folha de salários).
Alterações futuras com previsão para implantação em 29/08/2025 no ambiente de produção e obrigatoriedade em 01/01/2026 destacam-se:
• S-1010, S-1200, S-2200, S-2299 e S-2399: inclusão de novas regras de validação relacionadas ao {codIncCP} e ao {codIncFGTS};
• Criação de campos: {notAFT} e {natRubr}, para registro de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;
• S-5003 e S-5013: ajustes para tornar {notAFT} e {natRubr} chaves de validação; Ajuste para contemplar lançamento de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho
Entre as novas regras criadas ou alteradas estão:
• Inclusão e alteração de códigos relativos a suspensão contratual, incidências previdenciárias e rubricas com novas regras de compatibilidade.
Novas regras de validação:
REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO – garante uso adequado de rubricas vinculadas ao {codIncCP};
REGRA_ANOTACAO_JUDICIAL – permite associação de matrículas a registros previamente cadastrados;
REGRA_DEMONSTRATIVO e REGRA_EVENTOS_EXTEMP – contemplam lançamentos de confissão de valores e flexibilizam validações em eventos extemporâneos.
Veja as atualização na integra: