Atlético é condenado a pagar direito de arena a seus jogadores

O juiz do Trabalho Ranúlio Moreira condenou o Atlético Clube Goianiense a repassar aos seus jogadores um total de R$ 131 mil, equivalente a 20% do valor recebido pelo Clube a título de direito de arena (transmissão de imagens) referente aos jogos da Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2009. A ação foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de Goiás (Sinapego). De acordo com a sentença, a reclamada, em depoimento pessoal, admitiu que recebeu a referida verba da CBF - Confederação Brasileira de Futebol, mesmo assim não repassou a porcentagem que cabe aos atletas como dispõe a legislação.

Para o magistrado, tal fato demonstra que o Clube, mesmo conhecendo a legislação que versa sobre o direito de arena, "não repassou os valores porque não quis, apropriando-se indevidamente de verbas de seus atletas". Conforme citado na sentença, o artigo 42 da Lei 9.615/98 diz que "salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento". O montante total recebido pelo Altético da CBF foi de R$ 656 mil. Desse valor, o Clube foi condenado a repassar R$ 131 mil aos atletas.