Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025
Essa nota orientativa tem o objetivo de esclarecer quais são os certificados digitais permitidos para assinatura dos arquivos digitais da EFD-Reinf, conforme quadro abaixo:
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Contribuinte declarante (ideContri) |
Certificado que pode ser utilizado para assinar os eventos |
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Pessoa física (CPF) |
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Pessoa jurídica com CNPJ raiz (8 posições) |
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Órgão da Administração Pública Direta Federal com CNPJ completo (14 posições) |
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Pessoa jurídica com situação cadastral baixada pelos motivos "incorporação", "fusão" ou "cisão total" |
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Para mais informações sobre como cadastrar procuração digital para obtenção do serviço, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
No caso de transmissão de arquivos da EFD-Reinf pelo e-CAC por qualquer um dos sujeitos abaixo listados, será necessário acessar a opção "Alterar Perfil de Acesso" localizada na parte superior direita do portal:
- Responsável Legal do CNPJ perante a RFB,
- Procurador de pessoa física - CPF,
- Procurador de pessoa jurídica - CNPJ,
- CNPJ matriz atuando como CNPJ filial,
- Sucessora atuando como sucedida