Tarifas na Exportação aos Estados Unidos da América – Prorrogação de tributos e prioridades na análise de PERDCOMP
Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União (22/08) a Portaria MF nº 1.862/2025 que dispõe sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se elegíveis ao diferimento do prazo de vencimento dos tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União e à priorização da análise de restituição dos créditos tributários as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:
I - afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; e
II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o inciso I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.
Terão prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, transmitidos por meio do Programa PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, abrangendo:
I - os pedidos transmitidos até a data da publicação desta Portaria; e
II - os pedidos que vierem a ser transmitidos no prazo de até seis meses, contado da data da publicação desta Portaria.
Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil devidos pelas pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 2º:
I - com vencimento em agosto de 2025, a partir da data de publicação desta Portaria, para o último dia útil de outubro de 2025; e
II - com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.
A prorrogação de tributos não se aplica aos tributos e parcelamentos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).