Distribuidoras de bebidas em Goiânia – Horário de Funcionamento
Foi publicada a Lei nº 11.459/2025 (DOM 30/07/2025), que dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas que operem com vendas no varejo, no atacado ou em ambos os regimes.
Estes estabelecimentos ficam autorizadas a iniciar suas atividades de atendimento ao público a partir das 5h e deverão encerrar suas atividades até as 23h59.
No período compreendido entre 00h e 4h59, as distribuidoras de bebidas que operem com vendas no varejo, no atacado ou em ambos os regimes ficam autorizadas a funcionar exclusivamente na modalidade online (delivery), sem circulação de público no interior ou nas imediações do estabelecimento, observadas as normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo.
O texto define que distribuidoras de bebidas são os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, sem consumo no local. O regulamento poderá prever hipóteses excepcionais de funcionamento em horário diverso, mediante critérios objetivos, fundamentação técnica e atendimento ao interesse público local.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas definidas em regulamento, sem prejuízo da aplicação das demais normas municipais vigentes.
A íntegra da Lei nº 11.459/2025 pode ser acessada em nosso site www.objetivaedicoes.com.br.