RFB esclarece caracterização do contrato de parceria rural
A Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT nº 123/2025 (DOU 30/07), esclarece critérios sobre a caracterização do contrato de parceria rural.
Os contratos de parceria são caracterizados pela cessão de uso específico de imóvel rural, ou parte dele, incluindo, ou não, benfeitorias, para realização de atividade rural, mediante partilha isolada ou cumulativa:
a) dos riscos de caso fortuito e força maior;
b) dos frutos, produtos ou lucros, nas proporções estipuladas entre as partes, observados os limites legais; e
c) das variações de preço dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural.
A mera cessão do imóvel rural para exploração por terceiro em um contrato de parceria rural não caracteriza despesa da atividade rural, e em decorrência, não gera registro, como tal, para escrituração em livro caixa.