Decreto regulamenta rede nacional de dados em saúde e plataformas SUS digital

O Decreto nº 12.560/2025, regulamenta dispositivos da Lei nº 8.080/1990 e estabelece diretrizes para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e as Plataformas SUS Digital.

A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) passa a ser a base nacional de interoperabilidade do ecossistema de dados do SUS, integrando dados de saúde, administrativos, financeiros e cadastrais em todo o país.

Já as Plataformas SUS Digital funcionam como canais para facilitar o acesso de usuários, profissionais e gestores a informações e serviços de saúde, com foco na transformação digital, transparência, à disseminação e continuidade do cuidado.

O respectivo Decreto ainda determina que essas plataformas incorporem princípios de inclusão, integração e equidade em inovação tecnológica nas políticas públicas de saúde.