Compensação de contribuições previdenciárias depende de retificação da declaração
A Receita Federal esclareceu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 21/07/2025, que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas com erro somente será permitida após a devida retificação da declaração original. A exceção se aplica aos casos em que o crédito reconhecido decorre de decisão judicial com trânsito em julgado.
Ressaltamos que, segundo a referida norma, que o contribuinte deverá, mediante declaração de compensação, a ser realizada por meio do programa PER/DCOMP. Caso não seja possível utilizar o sistema, a compensação poderá ser formalizada por meio do formulário constante no Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.