Base de cálculo de ITCD em Goiás para imóveis – Tabela FIPE

Foi publicada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás a Instrução Normativa nº 1.604/2025 (DOE 03/07/2025) alterando disposições sobre procedimentos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

Com a normativa, fica definido que a base de cálculo do ITCD relativa aos imóveis localizados em Goiás será o valor médio de mercado constante de tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica - FIPE, publicada em ato do Subsecretário da Receita Estadual.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, e pode ser consultada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br