Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições
A Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 que esclarece sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS.
O contribuinte substituído obteve uma decisão favorável para redução dos valores devidos de PIS e COFINS. Após decisão proferida no Tema 1125 pelo Superior Tribunal de Justiça, e após vinculado o entendimento à administração fazendária por meio do Parecer SEI nº 4.090/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o valor a ser excluído ICMS-ST é o montante destacado nas notas fiscais.
Houve modulação dos efeitos da decisão com produção a partir do julgamento de mérito pelo STF no Tema 69 (15/03/2017), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até então.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 pode ser consultada em nosso site no item Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br