Microempreendedor Individual: Procedimentos na Casa do Empreendedor em Aparecida de Goiânia
O Secretário Municipal de Indústria e Comércio de Aparecida de Goiânia, no uso das suas atribuições, editou a Portaria nº 5/2025 para dispor sobre procedimentos para a formalização do Microempreendedor Individual (MEI), a serem adotados pela Casa do Empreendedor.
O atendimento para abertura de MEI será realizado exclusivamente de forma presencial, nas unidades da Casa do Empreendedor, observando-se os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e acessibilidade.
A Portaria nº 5/2025 estabelece que para realizar o atendimento para abertura do MEI, o interessado deverá apresentar:
I - Senha do GOV.BR, nível prata ou ouro;
II - Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
III - CPF;
IV - IPTU como comprovante de endereço residencial (Obs. Não é necessário que o IPTU esteja pago ou em nome do solicitante);
V - Informar endereço do local de exercício da atividade (se diferente do residencial);
VI - Telefone e e-mail ativo para cadastro;
VII - Definição da atividade econômica (CNAE), conforme permitidas ao MEI;
VIII - Certificado de participação da palestra " Como se tornar um MEI".
A equipe da unidade deverá prestar orientações quanto:
I - Emissão de Nota Fiscal;
II - Pagamento mensal do DAS;
III - Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
IV - Benefícios previdenciários disponíveis;
V - Atualizações cadastrais e encerramento de MEI.
VI - Certificado do Bombeiro;
VII - Parcelamento de boletos em atraso e divida ativa.
VIII - Inscrição Municipal e Estadual.
A íntegra da Portaria nº 5/2025 pode ser acessada em nosso site no item Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br