Microempreendedor Individual: Procedimentos na Casa do Empreendedor em Aparecida de Goiânia

O Secretário Municipal de Indústria e Comércio de Aparecida de Goiânia, no uso das suas atribuições, editou a Portaria nº 5/2025 para dispor sobre procedimentos para a formalização do Microempreendedor Individual (MEI), a serem adotados pela Casa do Empreendedor.

O atendimento para abertura de MEI será realizado exclusivamente de forma presencial, nas unidades da Casa do Empreendedor, observando-se os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e acessibilidade.

A Portaria nº 5/2025 estabelece que para realizar o atendimento para abertura do MEI, o interessado deverá apresentar:

I - Senha do GOV.BR, nível prata ou ouro;

II - Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

III - CPF;

IV - IPTU como comprovante de endereço residencial (Obs. Não é necessário que o IPTU esteja pago ou em nome do solicitante);

V - Informar endereço do local de exercício da atividade (se diferente do residencial);

VI - Telefone e e-mail ativo para cadastro;

VII - Definição da atividade econômica (CNAE), conforme permitidas ao MEI;

VIII - Certificado de participação da palestra " Como se tornar um MEI".

A equipe da unidade deverá prestar orientações quanto:

I - Emissão de Nota Fiscal;

II - Pagamento mensal do DAS;

III - Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);

IV - Benefícios previdenciários disponíveis;

V - Atualizações cadastrais e encerramento de MEI.

VI - Certificado do Bombeiro;

VII - Parcelamento de boletos em atraso e divida ativa.

VIII - Inscrição Municipal e Estadual.

A íntegra da Portaria nº 5/2025 pode ser acessada em nosso site no item Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br