EFD-Reinf - Nota Técnica 02/2025 - Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2
A Nota Técnica 02/2025 incluiu o campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:. Esse campo deve ser preenchido somente por entidades com determinadas naturezas jurídicas:
Fundos e fundações públicas de direito privado, quando mais de 50% de suas receitas forem provenientes do poder público mantenedor, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024.
Ao preencher esse campo, os valores de IRRF informados na EFD-Reinf não serão enviados à DCTFWeb. Quem já enviou indevidamente valores deve atualizar o R-1000 com vigência retroativa, reabrir e fechar o período de apuração (evento R-4099) para que os efeitos corretos se apliquem na DCTFWeb.