Novas regras para o funcionamento do comércio em feriados vigoram a partir de março

A Portaria MTE nº 3.665/2023 promoveu alterações no texto da Portaria MTP nº 671/2021, na qual constava a relação de atividades do comércio em geral com autorização permanente para o trabalho aos feriados. O texto da referida norma entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.

A regra instituída pela Portaria MTE nº 3.665/2023 passa a exigir autorização expressa em norma coletiva de trabalho (Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho), devendo-se observar, ainda, a legislação municipal.

A Portaria MTE nº 3.665/2023 revoga diversos itens do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, que autorizavam permanentemente o trabalho aos domingos e feriados. No entanto, as disposições da referida portaria estavam em desacordo com o disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que já previa a necessidade de autorização em instrumento coletivo para o trabalho em dias de feriado.

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, alguns segmentos do comércio necessitarão novamente de autorização expressa em norma coletiva para a abertura aos feriados, observada, outrossim, a legislação municipal, quais sejam os seguintes:

a) varejistas de peixe;

b) varejistas de carnes frescas e caça;

c) varejistas de frutas e verduras;

d) varejistas de aves e ovos;

e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

f) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

g) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

h) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

i) comércio em hotéis;

j) comércio em geral;

k) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

l) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

m) comércio varejista em geral.

Assim sendo, é de fundamental importância que, a partir da entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, as empresas que não estiverem contempladas na nova redação dos anexos da Portaria MTP nº 671/2021 verifiquem se, nos instrumentos coletivos de suas respectivas categorias, consta autorização expressa para o funcionamento em feriados, respeitada, ainda, a legislação municipal aplicável.