Goiânia define regras para emissão de documentos fiscais em regime especial

Foi publicada a Instrução Normativa Nº 03/2026 (DOM 06/02/2026) com disposições sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais.

O regime especial poderá ser concedido quando a emissão individualizada de documentos fiscais por operação se mostrar operacionalmente inviável ou excessivamente onerosa, especialmente em razão de um ou mais dos seguintes fatores:

I. elevado volume de operações;

II. baixo valor unitário das transações;

III. multiplicidade de tomadores dos serviços;

IV. prestação automatizada, contínua ou massificada dos serviços;

V. utilização de plataformas digitais, aplicativos ou sistemas informatizados;

VI. necessidade de integração sistêmica com o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS.

A normativa estabelece que o regime especial poderá autorizar, conforme o caso:

I. emissão consolidada diária ou mensal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

II. emissão de documentos fiscais em lote;

III. emissão diferida da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

IV. utilização de registros eletrônicos como forma principal de controle fiscal;

V. outras modalidades compatíveis com o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS e com o interesse da administração tributária.

O contribuinte interessado no regime especial deve formalizar o requerimento por meio eletrônico, na forma definida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

A íntegra da Instrução Normativa nº 03/2026 pode ser acessada em nosso site na aba "Últimas alterações legislativas", em Municipal/Goiânia em www.objetivaedicoes.com.br