O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da empresa Normas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda., de Caxias do Sul, por descumprimento de normas de ergonomia e de condições sanitárias. A decisão determina à empresa o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil.
Em recurso, o MPT requer, além do aumento da indenização, a determinação à empresa do cumprimento da legislação, em especial da Norma Regulamentadora (NR) nº 17, sob pena de multas no caso de continuidade das violações constatadas ao longo dos anos. Os valores são reversíveis em benefício da comunidade local, através de fundos, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), visando a promoção ou a reparação de direitos.
O MPT atuou a partir de denúncia, realizada no site. As irregularidades denunciadas foram confirmadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2020 e do MPT em 2023. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.
O MPT atuou para prevenir riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados da empresa, que presta serviços de assessoria em saúde e segurança do Trabalho para terceiros. A ação foi ajuizada pelo MPT em Caxias do Sul. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Adair João Magnaguagno, da 5º Vara do Trabalho de Caxias do Sul. A empresa ré também recorreu da decisão. Os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4).
Ação nº XXXXXXX-XX.2024.5.04.0405