O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, devido aos trabalhadores que percebem remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no ano-base, que tenham vínculo com empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
No calendário de pagamentos de 2026, terão direito ao abono os trabalhadores que, no ano-base de 2024, tenham recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 (valor correspondente à soma de dois salários mínimos de 2023 _ R$ 2.640,00 _, corrigida pela variação acumulada do INPC de 2024, que foi de 4,77%). Para a efetiva concessão do benefício, é imprescindível que o empregador informe corretamente os dados dos vínculos empregatícios por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, ferramenta que unifica o envio das informações relativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Valor do Abono Salarial
A Emenda Constitucional nº 135/2024, alterou o critério de renda para o acesso ao abono salarial Pis/Pasep estabelecendo uma redução gradual no limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito ao benefício, até atingir o valor de um salário mínimo e meio, o que deve ocorrer em 2035.
Assim, em 2026, o valor do abono salarial será calculado de forma proporcional, correspondendo ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12 (doze) e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Considerando que o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, o valor do benefício variará conforme o número de meses trabalhados, conforme demonstrado na tabela divulgada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual transcrevemos abaixo:
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MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE |
VALOR DO ABONO SALARIAL (R$) |
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1 |
136,00 |
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2 |
271,00 |
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3 |
406,00 |
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4 |
541,00 |
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5 |
675,00 |
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6 |
811,00 |
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7 |
946,00 |
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8 |
1.081,00 |
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9 |
1.216,00 |
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10 |
1.351,00 |
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11 |
1.486,00 |
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12 |
1.621,00 |
Calendário de pagamento
Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2024 continua unificado pelo mês de nascimento e foi instituído pelo art. 15 da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 30/12/2026, conforme tabela abaixo:
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Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
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Janeiro |
16 de fevereiro |
30/12/2026 |
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Fevereiro |
16 de março |
30/12/2026 |
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Março e Abril |
15 de abril |
30/12/2026 |
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Maio e Junho |
15 de maio |
30/12/2026 |
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Julho e Agosto |
15 de junho |
30/12/2026 |
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Setembro e Outubro |
15 de julho |
30/12/2026 |
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Novembro e Dezembro |
17 de agosto |
30/12/2026 |
Quem tem direito ao recebimento:
Fará jus ao Abono Salarial o trabalhador que, no ano-base considerado para apuração do direito, preencher cumulativamente os requisitos de habilitação previstos no art. 9º da Lei nº 7.998/1990, a saber:
- tenha percebido remuneração mensal média de até 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no ano-base;
- tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 (trinta) dias, consecutivos ou não;
- tenha mantido vínculo com empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep;
- esteja cadastrado há, pelo menos, 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep;
- tenha seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial até 13/10/2025.