A Caixa Econômica Federal deu início, na segunda-feira (2), à segunda etapa de liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada aos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e que tiveram contratos suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação decorre da Medida Provisória nº 1.331/2025 e tem por objetivo permitir, de forma excepcional, o acesso a saldos que ficavam retidos devido às regras restritivas da modalidade Saque-Aniversário em casos de demissão.
O que muda nesta etapa?
Diferente da primeira fase (iniciada em dezembro de 2025), que limitou os saques a R$ 1.800,00 por conta, a segunda etapa foca na liberação do valor remanescente disponível nas contas vinculadas.
Para garantir a organização e evitar sobrecargas no sistema, os pagamentos serão realizados de forma escalonada, e o cronograma segue o mês e o dia de nascimento do beneficiário, tal como se verifica da tabela abaixo transcrita:
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Data de nascimento |
Data de liberação |
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Janeiro a Abril |
entre os dias 01 e 10 |
02/02/2026 |
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entre os dias 11 e 21 |
03/02/2026 |
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após o dia 21 |
04/02/2026 |
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Maio a Agosto |
entre os dias 01 e 10 |
05/02/2026 |
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entre os dias 11 e 21 |
06/02/2026 |
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após o dia 21 |
09/02/2026 |
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Setembro a Dezembro |
entre os dias 01 e 10 |
10/02/2026 |
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entre os dias 11 e 21 |
11/02/2026 |
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após o dia 21 |
12/02/2026 |
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Quem tem direito?
A liberação contempla trabalhadores cujo vínculo empregatício foi encerrado ou suspenso pelos seguintes motivos:
- Demissão sem justa causa ou despedida indireta;
- Culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Extinção de contrato por prazo determinado (incluindo temporários);
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como receber os valores:
Crédito automático: para quem já possui conta bancária cadastrada no Aplicativo FGTS, o valor será depositado diretamente.
Saque presencial: trabalhadores sem conta informada podem realizar a retirada em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes "Caixa Aqui", utilizando o Cartão do Cidadão ou documento oficial com foto.
ATENÇÃO: É recomendável que o trabalhador consulte o extrato atualizado e o status da liberação diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS antes de se deslocar a uma agência física.