MTE inicia pagamento a trabalhadores com saldo retido no saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal deu início, na segunda-feira (2), à segunda etapa de liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada aos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e que tiveram contratos suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação decorre da Medida Provisória nº 1.331/2025 e tem por objetivo permitir, de forma excepcional, o acesso a saldos que ficavam retidos devido às regras restritivas da modalidade Saque-Aniversário em casos de demissão.

O que muda nesta etapa?

Diferente da primeira fase (iniciada em dezembro de 2025), que limitou os saques a R$ 1.800,00 por conta, a segunda etapa foca na liberação do valor remanescente disponível nas contas vinculadas.

Para garantir a organização e evitar sobrecargas no sistema, os pagamentos serão realizados de forma escalonada, e o cronograma segue o mês e o dia de nascimento do beneficiário, tal como se verifica da tabela abaixo transcrita:

Data de nascimento

Data de liberação

Janeiro a Abril

entre os dias 01 e 10

02/02/2026

entre os dias 11 e 21

03/02/2026

após o dia 21

04/02/2026

Maio a Agosto

entre os dias 01 e 10

05/02/2026

entre os dias 11 e 21

06/02/2026

após o dia 21

09/02/2026

Setembro a Dezembro

entre os dias 01 e 10

10/02/2026

entre os dias 11 e 21

11/02/2026

após o dia 21

12/02/2026

Quem tem direito?

A liberação contempla trabalhadores cujo vínculo empregatício foi encerrado ou suspenso pelos seguintes motivos:

- Demissão sem justa causa ou despedida indireta;

- Culpa recíproca ou força maior;

- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;

- Extinção de contrato por prazo determinado (incluindo temporários);

- Suspensão total do trabalho avulso.

Como receber os valores:

Crédito automático: para quem já possui conta bancária cadastrada no Aplicativo FGTS, o valor será depositado diretamente.

Saque presencial: trabalhadores sem conta informada podem realizar a retirada em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes "Caixa Aqui", utilizando o Cartão do Cidadão ou documento oficial com foto.

ATENÇÃO: É recomendável que o trabalhador consulte o extrato atualizado e o status da liberação diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS antes de se deslocar a uma agência física.