Vinculação de meios de pagamentos: Prorrogada a exigência de vinculação para demais grupos

Foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.619/2026 (DOE 30/01/2026) que adia as datas previstas para vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.

Com a normativa, as datas passam a ser:

Receita bruta auferida em 2024

Código da CNAE

Data de Início da obrigatoriedade

Superior R$ 4.800.000,00

4711-3 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados;

4731-8 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

01/11/2025

Superior R$ 4.800.000,00

Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente

01/03/2026

De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00

Todas atividades econômicas

01/06/2026

Até R$ 360.000,00

Todas atividades econômicas

01/09/2026

 

A íntegra da Instrução Normativa GSE nº 1.619/2026 pode ser acessada em nosso site na aba "últimas alterações legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br