Foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.619/2026 (DOE 30/01/2026) que adia as datas previstas para vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.
Com a normativa, as datas passam a ser:
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Receita bruta auferida em 2024 |
Código da CNAE |
Data de Início da obrigatoriedade |
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Superior R$ 4.800.000,00 |
4711-3 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados; 4731-8 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. |
01/11/2025 |
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Superior R$ 4.800.000,00 |
Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente |
01/03/2026 |
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De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/06/2026 |
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Até R$ 360.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/09/2026 |
A íntegra da Instrução Normativa GSE nº 1.619/2026 pode ser acessada em nosso site na aba "últimas alterações legislativas" em www.objetivaedicoes.com.br