Testemunhas de empresa devem ser ouvidas sobre ofensas que motivaram justa causa

Resumo:

  • Um auxiliar de serviços gerais foi dispensado por justa causa sob a alegação de ter agredido colegas e outras faltas.
  • A observação foi afastada nas instâncias anteriores, que rejeitaram o depoimento de duas testemunhas que, segundo a empresa, puderam comprovar a sua versão dos factos.
  • Para a 6ª Turma, a recusa em ouvir as testemunhas violaram o direito de defesa da empresa.


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões de um processo e determinou que duas testemunhas da Markar Empreendimentos e Serviços Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), sejam ouvidas num caso que envolva a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais. Para o colegiado, a coleta dos depoimentos violou o direito de defesa da empresa, que alega que as provas seriam cruciais para validar a deliberação aplicada.

Empresa Alegou Agressões Verbais e Outras Faltas para Demitir Empregador

A petição trabalhista foi apresentada pelo auxiliar, que prestou serviços, como terceirizado, a diversas tomadas e foi dispensado em maio de 2021.

A empresa, em sua defesa, disse que ele havia incidentes atos que motivaram a medida, como agredir verbalmente colegas e superiores e se ausentar do trabalho antes do fim do expediente sem comunicar a chefia. De acordo com Markar, o auxiliar foi "devolvido" pelas prestadoras de serviço em vários benefícios por sua má conduta no trato com os demais funcionários.

Depoimentos foram rejudos

Na audiência, a empresa recebeu duas testemunhas a fim de comprovar a sua versão dos factos, mas os depoimentos foram indeferidos. Segundo a decisão de primeiro grau, já havia elementos suficientes no processo para fundamentar a decisão que levou a justa causa e condenou a marcar a pagar as verbas rescisórias. 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que entendeu que, apesar da conduta do empresário ser, em tese, reprovável, a empresa não havia comprovado a quebra de confiança necessária para aplicar a justa causa.

Indeferimento de testemunhas prejudica o direito de defesa

Para a relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, a recusa em ouvir as testemunhas viola o direito de defesa da empresa, garantido na Constituição Federal. Arruda disse que, embora um juiz possa indeferir a produção de provas se já tiver elementos suficientes para decidir, esse não foi o caso.

A ministra explicou que o objetivo da empresa era justamente demonstrar, por meio dos depoimentos, a gravidade e a reiteração da conduta indireta do empregado. Ao decidir que os fatos atribuídos a ele eram "reprováveis ​​em tese", mas insuficientes para a justa causa, o TRT julgou a situação em um plano abstrato, sem considerar os elementos concretos que a prova testemunhal traria.

Com a decisão unânime, o processo voltou à Vara do Trabalho para que as testemunhas da empresa sejam ouvidas e o caso seja julgado novamente. Todos os atos processuais a partir da fase de instrução foram anulados.

Processo: Ag-RRAg-100440-51.2021.5.01.0022