Empresa de cosméticos deve indenizar gerente demitida com depressão

Resumo:

  • Uma gerente da Avon foi dispensada pouco depois de voltar ao trabalho após ter sido afastada pelo INSS por depressão.
  • Segundo ela, a doença estava relacionada ao estresse e às pressões no trabalho, que a obrigava a usar fantasias e fazer propaganda em locais perigosos.
  • Para a 2ª Turma, a depressão é uma doença que gera estigma social, e a dispensa, nesse caso, é considerada discriminatória se não houver prova em contrário.

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um gerente da Avon Cosméticos Ltda. extremamente com depressão. A decisão levou em conta que a demissão ocorreu apenas dois meses após o retorno do trabalhadora de afastamento pelo INSS, e a empresa deverá pagar o dobro do salário desde a data da dispensa até a publicação da sentença.

Gerente tinha de se fantasiar de Mulher Maravilha

Na supervisão trabalhista, um gerente disse que o transtorno depressivo era recorrente e estava associado ao estresse ocupacional, quadro confirmado por documentos médicos. Durante o tratamento, ela fez uso contínuo de diversos medicamentos controlados.

Segundo ela, o trabalho foi marcado por pressão por metas e critérios constrangedores, como participar de reuniões fantasiadas de personagens como a Mulher Maravilha e anunciar produtos na rua, inclusive em favelas, usando um megafone e perucas coloridas, mesmo em lugares com alto índice de violência. Também disse que sofreu mudanças no setor com redução salarial e que, mesmo ciente da doença e dos afastamentos anteriores, a Avon teria colocado na "geladeira" logo após voltar da licença e, pouco depois, foi dispensada.

A justiça de primeiro grau ouviu a dispensa como discriminatória e condenou a Avon ao pagamento do dobro do salário recebido pelo gerente, além de indenização de R$ 100 mil por dano moral.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) prejudicou a indenização de R$ 35 mil e retirou o caráter discriminatório da dispensa. Para o TRT, os depoimentos de testemunhas foram frágeis para comprovar a discriminação.

A depressão é uma das principais causas de incapacidade

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista da trabalhadora, destacou que a depressão é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma das principais causas de incapacidade no mundo. Também segundo a entidade, um dos principais obstáculos para o tratamento e a recuperação dos pacientes é justamente o estigma social associado aos transtornos mentais.

Para o ministro, o fato de um gerente ter sido dispensado apenas dois meses após o retorno do afastamento demonstra o caráter discriminatório da demissão. Diante disso, a relatora aplicou a Súmula 443 do TST, que se presume como discriminatória a dispensa de pessoas com doença estigmatizante. Caberia, assim, ao empregador demonstrar motivos técnicos, econômicos ou estruturais para a rescisão, o que não ocorreu no caso.

A cadeia foi unânime.

Processo RRAg-1000716-43.2018.5.02.0472