MTE consolida norma para regulamentar disposições sobre CTPS Digital, registro de empregados, eSocial, DET, eLIT e outros sistemas e cadastros

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria consolidada MTE nº 1/2025 (DOU 18/12/2025) para disciplina matérias referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial:

I - o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

II - o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial;

III - o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico - eLIT;

IV - as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;

V - a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo Bem;

VI - a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

VII - o Quadro Brasileiro de Qualificações - QBQ;

VIII - o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET;

IX - o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

X - a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e

XI - a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e do Sistema de Procurações Eletrônicas - SPE.

Além disso, a norma em comento revogou dispositivos de diversos atos legais, quais sejam:

I - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021:

a) art. 1º, incisos I e XII;

b) art. 2º a art. 23; e

c) art. 140 a art. 184-F;

II - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 849, de 22 de outubro de 2021:

a) art. 1º, inciso III; e

b) art. 18-A a art. 18-N;

III - Portaria MTP nº 895, de 7 de dezembro de 2021;

IV - Portaria MTP nº 805, de 13 de abril de 2022;

V - Portaria MTP nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022;

VI - Portaria MTE nº 2.420, de 10 de julho de 2023;

VII - Portaria MTE nº 3.784, de 7 de dezembro de 2023;

VIII - Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023;

IX - Portaria MTE nº 291, de 8 de março de 2024;

X - Portaria MTE nº 617, de 25 de abril de 2024;

XI - Portaria MTE nº 1.630, de 25 de setembro de 2024; e

XII - Portaria MTE nº 547, de 11 de abril de 2025.

A íntegra da mencionada Portaria consolidada está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.