Nota Orientativa detalha procedimentos específicos para cálculo da folha anual do 13º salário no período de transição da reoneração
Para os empregadores optantes pelo regime de Desoneração/Reoneração da Folha de Pagamento previsto na Lei nº 12.546/2011, durante o período de transição para a reoneração estabelecido pela Lei nº 14.973/2024 (exercícios de 2025 a 2027), não haverá incidência da Contribuição Previdenciária Patronal - CPP sobre o 13º salário, ainda que se trate de valor proporcional.
Conforme dispõe a Nota Orientativa do eSocial nº 01/2024, essa desoneração específica será automaticamente reconhecida pelo sistema, a partir da opção informada no evento S-1000 (Informações do Empregador). Assim, a rubrica correspondente ao 13º salário será sensibilizada de forma sistêmica, excluindo-se a incidência da CPP sem necessidade de qualquer intervenção manual, inclusive quanto ao código de classificação referente ao INSS.
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