MTE conclui investigação sobre acidente fatal no Centro Empresarial do Aço

Fiscalização identifica falhas graves de segurança, contratação irregular e ausência de medidas de proteção no trabalho em altura.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, finalizou no dia 8 de dezembro a investigação sobre o acidente que levou à morte de um trabalhador de 48 anos no Centro Empresarial do Aço, em São Paulo. O caso aconteceu em 29 de setembro de 2025.

O trabalhador fazia um serviço de manutenção na cobertura de vidro do prédio quando a estrutura cedeu. Ele ficou pendurado por cerca de 15 minutos, mas acabou se desprendendo do cinto de segurança e caiu de uma altura de aproximadamente 30 metros.

Desde então, todas as atividades na cobertura de vidro permanecem interditadas. A liberação só ocorrerá após a empresa entregar a documentação solicitada e implementar todas as medidas de segurança previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs).

O edifício, construído em 1995, tem dez andares, dois blocos e sete elevadores sociais.

Acidente foi causado por falhas graves de segurança

A apuração da Auditoria Fiscal do Trabalho concluiu que o acidente não foi uma fatalidade nem erro do trabalhador, mas resultado de falhas organizacionais e da falta de gestão adequada de segurança. A forma de contratação também contribuiu para o agravamento da situação.

Entre os principais problemas identificados estão:

  • O trabalhador foi subcontratado como Microempreendedor Individual (MEI), em situação que caracteriza pejotização com o objetivo de dissimular a relação de emprego. Tal prática resultou na indevida transferência de responsabilidades técnicas, operacionais e de gerenciamento de riscos ocupacionais ao trabalhador, que não era capacitado, não estava clinicamente apto para o trabalho em altura e tampouco era formalmente autorizado;
  • Não houve planejamento adequado das atividades nem análise de risco específica para trabalho em altura. Os documentos entregues pelas empresas eram genéricos e inconsistentes, evidenciando uma abordagem meramente formal, e não técnica, em relação à prevenção de acidentes e ao controle dos riscos ocupacionais;
  • Não foram adotadas medidas de proteção coletiva que eliminassem o risco de queda, e as medidas de proteção individual utilizadas estavam em desacordo com as Normas Regulamentadoras;
  • O cinto de segurança era inadequado ao peso do trabalhador, estava mal ajustado e apresentava erros nas conexões das fivelas. O sistema de ancoragem utilizado era improvisado, sem projeto técnico ou certificação;
  •    Não houve comprovação da capacitação para trabalho em altura, exigida pela NR-35. Os certificados apresentados continham erros, não possuíam assinatura dos trabalhadores e o instrutor não apresentou registros ou evidências mínimas que comprovassem a realização do treinamento. Um segundo trabalhador relatou que a capacitação não foi realizada;
  • A inexistência de procedimentos de emergência e salvamento atrasou o resgate após a queda inicial, contribuindo para o agravamento do caso.

O relatório conclui que o acidente era totalmente evitável. A combinação de contratação irregular, falta de planejamento e ausência de medidas de segurança criou um ambiente de alto risco.

Medidas adotadas

A fiscalização lavrou 49 autos de infração e emitiu dois termos de interdição. As empresas envolvidas foram notificadas e terão direito à ampla defesa. O relatório será encaminhado à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Civil para as providências cabíveis.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a prevenção de acidentes é responsabilidade legal das empresas. Para garantir a segurança dos trabalhadores, é indispensável investir em planejamento, capacitação, supervisão e no cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras.