Mecânico contratado no Brasil para atuar em país africano com prazo de três anos para ajudar a ação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho soube que um mecânico contratado em Belo Horizonte (MG) por empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial, na África, pode ajudar a ação trabalhista até três anos depois da dispensa. Para o colegiado, uma norma mais favorável ao trabalhador, ainda que estrangeira, deve prevalecer.

Ação foi ajudada mais de dois anos depois da rescisão

O técnico foi admitido em maio de 2013 pela ARG SA, empresa do setor de infraestrutura, e transferido para a Guiné Equatorial, onde atuava na manutenção e na supervisão de máquinas. O vínculo foi encerrado em fevereiro de 2015, e a ação foi ajudada em junho de 2017, mais de dois anos após a dispensa. Segundo o trabalhador, a empresa não assinou o contrato de carteira, alegando que ele estaria sujeito à legislação local. 

A empresa alegou prescrição, com base no prazo bienal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aplicou o prazo de três anos do Ordenamento Geral do Trabalho da Guiné Equatorial.

Norma estrangeira é mais favorável

A relatora do recurso da empresa, ministra Agra Belmonte, destacou que a Lei 7.064/1982 garante ao empregado contratado no Brasil por empresas de engenharia para trabalhar no exterior o direito à aplicação da norma mais favorável, seja ela brasileira ou estrangeira, levando em contato o conjunto de normas de cada instituto ou matéria. Com a alteração promovida pela Lei 11.962/2009, essa proteção passou a alcançar todos os trabalhadores contratados ou transferidos para fora do país, e não apenas os empregados de empresas de engenharia.

No caso concreto, o colegiado concluiu que a legislação trabalhista da Guiné Equatorial era mais benéfica ao trabalhador do que a Constituição Federal. Dessa forma, foi mantida a notificação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicionais de transferência e insalubridade, horas extras, trabalho aos domingos e feriados e adicional noturno, bem como à anotação correta da carteira de trabalho.

A cadeia foi unânime.