Publicada nova versão da Nota Técnica que dispõe sobre as regras de validação de NF-e e NFC-e para Reforma Tributária

Foi publicada ontem (01/12/2025) a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 que trata sobre a adequação das Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, com correção em regras de validação e alteração da data de início de regra de validação.

Com a nova versão, o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as Regras de Validação serão aplicadas.

Os campos possuem valor jurídico desde 01/01/2026.