Informamos que foi disponibilizado material informativo atualizado em 24 de novembro de 2025, detalhando os procedimentos referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2025, com vigência para o ano de 2026, bem como os procedimentos para contestação.
O referido informativo encontra-se disponível na integra em nosso site (https://objetivaedicoes.com.br/home.php), no seguinte menu:
Previdência Social à Contribuição Previdenciária à FAP à FAP - Fator acidentário de prevenção - Contestação - Prazo - Considerações gerais.
O FAP atua como um multiplicador (variando de 0,5000 a 2,0000) sobre as alíquotas do RAT (1%, 2% ou 3%), aferindo o desempenho da empresa em relação aos acidentes de trabalho numa comparação com sua respectiva atividade econômica.
Pontos de Atenção e Prazos
As empresas devem estar atentas à verificação de seus índices e elementos de cálculo, pois o prazo para apresentação de contestação administrativa é peremptório.
- Prazo de Contestação: O formulário eletrônico deve ser preenchido e transmitido entre 01 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025.
- Vigência: Os índices divulgados impactarão a tributação a partir de 2026.
- Acesso aos Dados: A consulta ao FAP e aos elementos de cálculo deve ser realizada mediante autenticação via conta GOV.BR nos portais da Previdência Social ou da Receita Federal.