FAP 2025 e prazo para contestação

Informamos que foi disponibilizado material informativo atualizado em 24 de novembro de 2025, detalhando os procedimentos referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2025, com vigência para o ano de 2026, bem como os procedimentos para contestação.

O referido informativo encontra-se disponível na integra em nosso site (https://objetivaedicoes.com.br/home.php), no seguinte menu:

Previdência Social à Contribuição Previdenciária à FAP à  FAP - Fator acidentário de prevenção - Contestação - Prazo - Considerações gerais.

O FAP atua como um multiplicador (variando de 0,5000 a 2,0000) sobre as alíquotas do RAT (1%, 2% ou 3%), aferindo o desempenho da empresa em relação aos acidentes de trabalho numa comparação com sua respectiva atividade econômica.

 Pontos de Atenção e Prazos

As empresas devem estar atentas à verificação de seus índices e elementos de cálculo, pois o prazo para apresentação de contestação administrativa é peremptório.

  • Prazo de Contestação: O formulário eletrônico deve ser preenchido e transmitido entre 01 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025.
  • Vigência: Os índices divulgados impactarão a tributação a partir de 2026.
  • Acesso aos Dados: A consulta ao FAP e aos elementos de cálculo deve ser realizada mediante autenticação via conta GOV.BR nos portais da Previdência Social ou da Receita Federal.