TST suspende ilegalidade em monitoramento de conta bancária

Resumo:

  • Uma solicitação bancária solicitada ao banco empregador porque sua conta corrente foi monitorada.
  • Segundo ela, o monitoramento violava sua intimidação e sua vida privada.
  • Mas, de acordo com a fiscalização do TST, a prática é legal e não configura dano moral.

 

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou seu entendimento de que o monitoramento da conta corrente de bancos pelo banco empregador não configura violação do direito à privacidade nem quebra de sigilo bancário. Segundo o colegiado, a medida é um dever legal, inerente às funções institucionais dos estabelecimentos financeiros.

Bancária Alegou Monitoramento e Controle

A ação foi solicitada por uma instituição bancária do Bradesco em Floresta Azul (BA). Segundo ela, o banco fiscalizava se o limite do cheque especial era utilizado e monitorava os valores dos cheques emitidos, os depósitos recebidos, a origem de cada um deles e os gastos efetuados por ela com seu cartão de crédito. De acordo com seu relato, as normas internas planejaram que os trabalhadores centralizassem toda a sua movimentação em apenas uma conta na agência em que trabalhavam.

Para um trabalhador, sua vida pessoal sofreu "verdadeira devassa", pois o empregador, a qualquer momento, tomou conhecimento de todos os seus gastos em atividades não profissionais, como escola, restaurantes, lojas ou viagens.

O banco, em sua defesa, sustentou que, além de empregada, o banco era também correntista, e que as informações decorrentes dessa relação nunca foram utilizadas indevidamente. Segundo o Bradesco, os bancos registram todas as movimentações financeiras dos correntistas, e o acesso a essas informações faz parte da própria essência da atividade bancária.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a conduta extrapola o poder diretivo do empregador. Por isso, condenou o banco a pagar indenização de R$ 80 mil. Essa observação, porém, foi excluída pela Segunda Turma do TST, levando a um banco a apresentar recurso (embargos) à SDI-1.

O monitoramento é exigido por lei para identificar atividades suspeitas

Segundo o relator dos embargos, ministro Alberto Balazeiro, o monitoramento das movimentações financeiras de funcionários correntistas é um dever legal imposto às instituições financeiras e previsto em lei. O objetivo é que os bancos tenham mecanismos de controle para identificar atividades suspeitas, como a lavagem de dinheiro.

Balazeiro ressaltou que a jurisdição já está pacificada no TST no sentido de que o monitoramento pelo banco empregador, para fins de controle legal e institucional, não gera indenização por danos morais.

A decisão, unânime, já transitou em julgada.

Processo: Ag-E-ED-ARR-1011-22.2013.5.05.0462