Publicado edital de Transação Tributária na Procuradoria Geral do Estado de Goiás
Foi publicado o Edital de Transação Tributária nº 01/2025 - PGE/GO pela Procuradoria-Geral do Estado, que dispõe sobre a transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa do Estado de Goiás, irrecuperáveis e de difícil recuperação, de valor remanescente superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será realizada conforme o art. 17 da Portaria nº 55-GAB, de 10 de fevereiro de 2025.
Os valores objetos da transação serão classificados de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida, apurado por segmentação, na forma definida pela Secretaria de Estado da Economia, consideradas, dentre outras, as seguintes dimensões:
I - faixa de valor do PAT;
II - tipo de exequibilidade;
III - idade do auto de infração;
IV - situação cadastral;
V - status do ajuizamento;
VI - faixa de valor da dívida;
VII - solidariedade.
O texto estabelece que não poderão ser incluídos na presente modalidade de transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral do Estado os pedidos dos contribuintes que:
I - versem sobre créditos diferentes dos previstos no art. 1º deste Edital;
II - envolvam créditos não inscritos em dívida ativa;
III - reduzam o montante principal do crédito tributário;
IV - impliquem redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados, ressalvado o disposto no art. 4º deste Edital;
V - impliquem concessão de prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte) meses, ressalvado o disposto no art. 4º deste Edital;
VI - resultem na cumulação das reduções oferecidas na transação com quaisquer outras asseguradas na legislação em relação aos créditos abrangidos na negociação;
VII - tenham por objeto dívida garantida integralmente, cuja discussão de mérito já tenha transitado em julgado favoravelmente ao ente público;
VIII - tenham por objeto débitos de devedor com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos contados da data de rescisão;
IX - resultem em saldo a pagar ao proponente;
X - resultem, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação
O contribuinte deverá realizar a adesão à proposta da Procuradoria-Geral do Estado no período de 20 de outubro de 2025 até às 23h59 do dia 20 de janeiro de 2026.
A adesão ao Edital implica várias obrigações ao devedor, tais como:
a) fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à Procuradoria-Geral do Estado conhecer sua situação econômica ou fatos que possam implicar rescisão do acordo;
b) renunciar, quando for o caso, a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
c) desistir das impugnações ou dos recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam as referidas impugnações ou recursos, juntando os respectivos documentos comprobatórios nos autos dos processos administrativos das transações individuais;
Todas as obrigações constam no Art. 24 do Edital.
A transação rescindida impossibilita a formalização de nova transação pelo contribuinte pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data da rescisão, ainda que o novo pedido verse sobre outros débitos.
A íntegra do Edital de Transação Tributária nº 01/2025 - PGE/GO - pode ser acessada em nosso site no item Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br.