As alterações na validação de empréstimos consignados no eSocial com a nova versão visa facilitar a operacionalização da folha de pagamento e trazer mais segurança na hora de realizarmos o fechamento
Em 08 de outubro de 2025, foi publicada em ambiente de produção uma nova versão do sistema eSocial, trazendo um aprimoramento na validação das informações relativas aos descontos de empréstimos consignados vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador.
Essa atualização reforça a transparência e a fidedignidade das informações declaradas pelas instituições, com especial atenção à correta identificação dos descontos efetuados na folha de pagamento dos trabalhadores.
- Nova Dinâmica de Validação
A partir dessa nova versão, ao serem transmitidos os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o sistema do eSocial passará a realizar uma verificação quanto à existência de contrato de empréstimo consignado ativo para o trabalhador na competência informada no qual serão confrontados os dados enviados pelo empregador nos campos:
- Instituição Financeira (instFinanc)
- Número do Contrato (nrDoc)
Essas informações deverão estar em conformidade com os dados previamente registrados no portal do Emprega Brasil.
Importante: A nova validação não alcança a checagem do valor do desconto informado. Ou seja, não haverá verificação do montante consignado corresponde ao valor da parcela prevista. A conferência mensal do valor do desconto (seja ele maior ou menor) deve continuar sendo feita através do site: Portal do Empregador - Governo Federal.
- Ocorrência de Inconsistências
Caso sejam identificadas divergências nos dados informados (instituição financeira e/ou número do contrato), ou na hipótese de ausência da rubrica de desconto correspondente ao empréstimo consignado, o sistema emitirá uma ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.
Importante: A advertência vai indicar que o evento foi validado porém com inconsistência.
A mensagem de retorno especificará a inconsistência verificada e trará a relação dos contratos de empréstimo consignado ativos vinculados ao trabalhador naquela competência, de forma a facilitar a retificação das informações por parte do empregador.
Exemplos de Mensagens de Alerta Emitidas pelo Sistema (Extraímos os referidos textos abaixo da notícia oficial do site do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-implanta-nova-validacao-para-descontos-de-emprestimo-consignado-do-programa-credito-do-trabalhador)):
988 - O trabalhador <>, matrícula <> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <>, Contrato <> | Instituição Financeira: <>, Contrato <>
1989 - O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <>, matrícula <> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.
1990 - O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
Checklist quanto à operacionalização dos lançamentos mensais:
- Verificação prévia dos contratos através do portal do empregador: Portal do Empregador - Governo Federal;
- Confirmação das datas de início e fim do contrato: As datas de início e fim delimitam os empréstimos consignados considerados daquela competência. A título de exemplo, citamos os empréstimos consignados contratados pelos trabalhadores entre 21/09/2025 e 20/10/2025 são considerados da competência NOV/2025, para fins do início dos descontos, como se nota pela tela abaixo:

- Parametrização correta dos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010);
- Validação dos códigos de incidência: FGTS [31], contribuição previdenciária [00] e imposto de renda [9];
- Verificar se o evento S-5003 foi processado com advertência ou validado corretamente
Importante: A nova atualização visa trazer agilidade e segurança na validação dos empréstimos consignados.
Vale ainda lembrar, que as retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
Fonte para acesso das informações na integra: