REFIS em Trindade: Definido o prazo de adesão ao programa de negociação no município

Foi publicado o Decreto nº 1.566/2025 que regulamenta o prazo para adesão ao Programa de Benefícios Fiscais de Trindade - REFIS, instituído pela Lei nº 2.433, de 22 de setembro de 2025.

O período de adesão ao Programa de Benefícios Fiscais de Trindade - REFIS e a fruição dos benefícios da Lei nº 2.433/2025, será de 13 de outubro de 2025 à 05 de dezembro de 2025.

As formas de adesão ao REFIS serão:

I - presencial, nas unidades do Vapt Vupt Municipal (Centro Administrativo e Região Leste), na Procuradoria Fiscal do Município de Trindade e os débitos referentes ao Procon diretamente na sede do Órgão;

II - virtual, via e-mails, telefones e WhatsApp institucionais divulgados nas mídias oficiais da Prefeitura de Trindade.

 A íntegra do Decreto nº 1.566/2025 está disponível para acesso em nosso site no item "Diário Oficial" em www.objetivaedicoes.com.br