Alteração na legislação do ISS: Tributação sobre serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento será devida ao local da execução da obra
Foi publicada a Lei Complementar nº 218/2025, para alterar a Lei Complementar nº 116/03 que dispõe sobre as regras da tributação do ISS.
O subitem 14.14 passa ter a incidência do ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento devido no local da execução da obra.