Substituição da Nota Fiscal modelo 4 para produtor rural

Foi publicado nesta quinta-feira o Ajuste Sinief nº 27/2024, que estabelece que Os os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de:

I - 3 de fevereiro de 2025, nas operações:

a) interestaduais;

b) internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

II - 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.

Tal alteração impacta produtos em Estados que ainda adotam o modelo 4 para emissão de notas fiscais.

A íntegra do Ajuste Sinief nº 24/2024 pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br