Ajuste Sinief nº 23/2024 estabelece hipóteses de dispensa de emissão de nota fiscal
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 23/2024, que altera o Convênio s/nº de 1970, para estabelecer hipóteses, a critério da unidade federada, de dispensa da emissão da nota fiscal.
Pode ser dispensada da emissão da nota fiscal de entrada quando a mercadoria for remetida por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitir a NF-e, modelo 55.
Poderá também ser dispensada a emissão da nota quando adquirir de produtor agropecuário, que emitir a NF-e, modelo 55.
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
A íntegra do Ajuste Sinief nº 23/2024 pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br