RECEITA SAÚDE – Receita Federal estabelece obrigatoriedade para emissão de recibos profissionais a partir de 01/01/2025

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 para estabelecer o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde.

É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

I - dentistas;

II - fisioterapeutas;

III - fonoaudiólogos;

IV - médicos;

V - psicólogos; e

VI - terapeutas ocupacionais.

O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31 de dezembro de 2024. A partir de 01/01/2025 é obrigatório.

A emissão será por meio do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal para dispositivos móveis. O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deverá ser autenticado por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado.

A íntegra da IN RFB nº 2.240/2024 pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br