ATENÇÃO – Atualização do FGTS Digital quanto à geração das guias rescisórias
Com a declaração e geração de guias através do FGTS Digital que se deu a partir de 03/2024, tivemos a alteração da data de arrecadação do FGTS que passou a ser dia 20 do mês subsequentes do fato gerador.
Ocorre que em caso de desligamento (rescisão contratual) que gere direito ao saque de FGTS ocorra entre os dias 1 e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve seguir o prazo de recolhimento rescisório (D+10), conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Com esta nova atualização do FGTS Digital, em caso de empregados que forem desligados entre os dias 1º e 9 do mês o vencimento dos débitos será ajustado automaticamente. Adicionalmente a esta nova funcionalidade do portal do FGTS Digital, na aba EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, foi inserido o filtro para o "Vínculo Desligado com Direito ao Saque", dessa forma foi otimizado o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.