MEI – Alteração de ocupação para motorista (por aplicativo ou não) para 2025
Foi publicada a Resolução CGSN nº 178/2024 que altera o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, sendo esse anexo responsável por relacionar as ocupações permitidas ao MEI.
A ocupação Motorista (por aplicativo ou não) Independente, estará enquadrada em outro CNAE a partir de 01/01/2025: código 4923-0/01.
Dessa forma, os microempreendedores que possuem tal ocupação precisarão fazer sua atualização cadastral para o novo código, visto que estão classificados atualmente no código 5229-0/99.
A íntegra da Resolução CGSN nº 178/2024 pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br