Novas alíquotas de ICMS para combustíveis a partir de 01/02/2025

Após as alterações trazidas pelos Convênios ICMS nº 126 e 127/2024, foi publicada a Lei nº 23.129/2024 que altera o Código Tributário do Estado de Goiás, para dispor sobre as alíquotas de ICMS para os produtos que especifica:

I - R$ 1,12 por litro, para o diesel e o biodiesel;

II - R$ 1,39 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;

III - R$ 1,47 por litro, para a gasolina; e

IV - R$ 1,47 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025. A íntegra desta lei pode ser acessada em nosso site na aba Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br;