Alterações na DCTF e DCTFWeb: inclusão de módulo para declarar demais débitos federais

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (05/12) a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que altera as regras sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb.

Esta normativa revoga a disposição anterior (incluindo a DCTF mensal via programa dos tributos federais), sendo as novas regras aplicáveis às informações relativas a fatos geradores:

I - que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025; e

II - que ocorrerem até 31 de dezembro de 2024 e que devam ser prestadas em declaração referente a período posterior à data a que se refere o inciso anterior.

A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:

I - no eSocial e na EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital Sped; e

II - por meio do Módulo de Inclusão de Tributos MIT, uma das novidades dessa normativa.

O módulo MIT será utilizado para vincular na DCTFWeb os seguintes tributos:

I - IRPJ;

II - IRRF;

III - IPI;

IV - IOF;

V - CSLL;

VI - PIS/Pasep;

VII - Cofins;

VIII - Cide-Combustíveis;

IX - Cide-Remessas;

X - Condecine;

XI - Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;

XII - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS;

Outra alteração relevante é sobre o prazo que será adotado para DCTFWeb: A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Os contribuintes deverão apresentar a DCTFWeb mensal relativa ao primeiro mês sem movimento e ficarão dispensados da obrigação nos meses subsequentes, até a ocorrência de novos fatos geradores.

As demais alterações podem ser verificadas na íntegra da IN RFB nº 2.237/2024 disponível em nosso site, na aba Diário Oficial, em www.objetivaedicoes.com.br