Dispensado duas vezes por causa da idade, motorista é indenizado por discriminação

Um motorista de 70 anos, ex-empregado da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), conquistou na Justiça do Trabalho o direito a indenização por dispensa discriminatória. O caso, julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), é o segundo movido pelo trabalhador contra a empresa pelo mesmo motivo. Em 2019, ele já havia processado a Metamat, sociedade de economia mista vinculada ao governo estadual, e foi reintegrado ao emprego após ganhar indenização.

O motorista contou que ingressou na Metamat em 1983 e, ao longo de 40 anos, realizou serviços em Cuiabá e viagens para cidades do interior e anualmente para outros estados em eventos e feiras. Em fevereiro de 2023, após completar 70 anos, foi novamente dispensado e ajuizou a segunda ação trabalhista.

A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a dispensa como discriminatória e condenou a empresa a pagar R$5 mil por danos morais. No entanto, o motorista recorreu ao TRT, pedindo também a indenização prevista na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias relacionadas à idade, raça, sexo, entre outras. A legislação prevê, nesses casos, que o trabalhador tem direito à reintegração ou ao pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT, por unanimidade, deu razão ao trabalhador, ampliando a condenação da Metamat. Os desembargadores determinaram a inclusão do pagamento da indenização prevista na lei de 1995. Com isso, o motorista garantiu o recebimento do montante referente ao dobro da remuneração desde a data da dispensa até a decisão do Tribunal, dada em maio de 2024.

Esse segundo processo também foi encerrado após acordo, firmado em maio e integralmente cumprido até setembro de 2024, quando o caso foi arquivado.

PJe 0000155-27.2023.5.23.0003