REFIS – Programa Negocie Já em Goiás é prorrogado até dezembro
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (25/10) a Lei nº 23.036/2024 que altera o prazo de negociação de ICMS, ITCD, IPVA e da convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal.
O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, deve fazer sua adesão até 20 de dezembro de 2024.
A íntegra da Lei nº 23.036/2024 está disponível para consulta em nosso site no item Diário Oficial em www.objetivaedicoes.com.br